Dica prática
LGPD para pequenas empresas: o que a Resolução ANPD 2/2022 simplifica, em 5 passos
A Resolução CD/ANPD 2/2022 simplifica a LGPD para ME, EPP, MEI e startups: registro simplificado, dispensa de DPO com canal para titulares e prazos em dobro. O restante da lei continua valendo.

Resumo da dica
- 1) Confira se sua empresa é agente de pequeno porte: ME, EPP, MEI ou startup (art. 2º), sem tratamento de alto risco nem receita acima do limite (art. 3º)
- 2) Faça o registro simplificado das operações com dados pessoais (art. 9º), no modelo da ANPD. 3) Sem encarregado (DPO), abra um canal para os titulares (art. 11)
- 4) Adote medidas de segurança essenciais (art. 12). 5) Prazos de resposta ao titular e de aviso de incidente valem em dobro (art. 14). O resto da LGPD continua valendo
Sua empresa tem registro simplificado dos dados pessoais e canal para os titulares? Comece por eles e confirme com seu advogado.
Por que vale a pena
Passo a passo prático baseado na Resolução CD/ANPD nº 2/2022, com o que ela simplifica para pequenas empresas e o que continua obrigatório; não substitui assessoria jurídica.
Passo a passo
- Veja se se encaixa. ME, EPP, MEI e startups podem se beneficiar. Alto risco ou receita acima do limite ficam de fora.
- Registro e canal. Preencha o modelo simplificado da ANPD e abra um canal para os titulares, mesmo sem encarregado.
- Segurança e prazos. Adote medidas de segurança essenciais. Os prazos de incidente e de resposta ao titular são em dobro.
Fontes consultadas
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Este texto resume as fontes citadas na data de publicação. Confira sempre o aviso oficial do fabricante antes de agir em produção.